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"Há quem nos chame (a nós, juristas) sacerdotes; e com razão. Na verdade, prestamos culto à  Justiça; professamos a ciência do bom e do equitativo - separando o équo do iníquo, dizendo o que é justo e o que é injusto, discernindo o licito do ilicito, esforcando-nos para que os homens sejam bons, não só através da ameaça das penas mas sobretudo pelo estimulo dos prémios (inerentes ao cumprimento do devido)"
Ulpianus - (Lib. 1 Institutionum), D. 1.1,1,1







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"Enquanto Houver Justi�a, Haver� Direito"
Vanessa Ferr�o


A Dr.� Vanessa Ferr�o � Advogada Estagi�ria numa distinta Sociedade de Advogados em Lisboa, encontrando-se no final do estágio, est� actualmente a frequentar Mestrado em Direito no ramo das Ci�ncias Jur�dico-Processuais, estando j� conclu�da a parte curricular do Mestrado e perto do final da sua dissertação.

Tendo auferido a nota de 18 valores no seu projecto de disserta��o, encontra-se a analisar elementos de investiga��o para a sua disserta��o de Mestrado, onde se prepara para defender o casamento heterossexual e demonstrar que o casamento homossexual não é um casamento. Para a autora o casamento reduz-se ao conceito primordial de construir um matrim�nio entre sexos diferentes e, garantir a protec��o de uma fam�lia. Salienta ainda que a figura jur�dica de casamento s� � poss�vel entre sexos diferentes visto que estes podem dar origem a uma nova vida - os filhos. Refere ainda que para situa��es diferentes, solu��es diferentes; sustentando a tese da n�o viola��o ao Princ�pio da igualdade, pelo facto de casais heterossexuais serem diferentes de casais homossexuais.

Tem desenvolvido trabalhos de investiga��o, nomeadamente na �rea do Direito Civil, Direito Processual Penal Nacional e Internacional, Direito da Fam�lia e Direito Laboral.

Tem vindo a ser solicitada para a elabora��o de pareceres jur�dicos e realiza��o de assessoria jur�dica a empresas de Telecomunica��es.

No presente blog mostra algumas not�cias de cariz importante onde reflecte certos problemas do dia a dia da sociedade, alguns pol�micos.


Para mais informa��es contacte:

vanessaferrao-31974L@adv-est.oa.pt



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Thursday, November 10, 2011
Nova Lei Laboral
A nova lei que procede à alteração do código do trabalho disponível aqui:

Posted at Thursday, November 10, 2011 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Wednesday, March 16, 2011
Discurso do Bastonário na abertura do ano judicial 2011

Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Exmo. Senhor Ministro da Justiça

Exmo. Senhor Procurador-Geral da República

Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa

Exmos. Convidados

Exmos. Magistrados

Caros Colegas

 

 

Fiz questão de proferir este discurso sem o colar correspondente ao cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados porque quero com este gesto simples simbolizar a minha solidariedade para com os simples e anónimos Advogados que de norte a sul do país, contra ventos e marés, defendem os direitos e os interesses legítimos dos cidadãos, dignificam o estado de direito e prestigiam a justiça e os tribunais de que, aliás, são um elemento essencial.

 

Por isso quem, nesta circunstância vos fala não é já o primus  inter pares mas tão só mais um desses simples Advogados, munido apenas com a grande insígnia da Advocacia portuguesa que é esta Toga que tanto me honra e que eu sempre procurei honrar com a minha actividade profissional.

 

E, assim, legitimado apenas com a honradez desta velha Toga, quem vos fala agora é o Advogado anónimo que durante um ou mais anos patrocinou em tribunal um cidadão sem recursos para contratar um Advogado e cujo processo terminou em Outubro de 2010, mas que até hoje ainda não recebeu os 200 ou 300 euros correspondentes aos honorários que o estado se obrigara, por lei, a pagar-lhe até ao final de Novembro desse ano.

 

Quem vos fala é, pois, o Advogado que no âmbito do sistema de apoio judiciário realiza uma dimensão fundamental do Estado de Direito Democrático, mas a quem o estado português falta sistematicamente ao respeito, pois não cumpre para com ele os compromissos ínsitos nas leis que o próprio estado elaborou.

 

Note-se que vos falo dos processos que foram concluídos em Outubro, Novembro e Dezembro de 2010 e ainda em Janeiro de 2011, e cujos honorários o estado, violando a sua própria lei, até hoje ainda não pagou, apesar de, sistematicamente, ter sido instado a fazê-lo pela Ordem dos Advogados e por mim próprio.

 

Sublinhe-se ainda que falo de situações em que muitos Advogados adiantaram verbas do seus próprios bolsos para custear as despesas desses processos, verbas essas que o estado até hoje também ainda não reembolsou.

 

Mesmo assim, posso garantir aos cidadãos mais desfavorecidos deste país que os Advogados continuarão a patrociná-los e a defender os seus direitos e interesses legítimos.

 

Ao contrário de outros, os Advogados não colocam os seus interesses acima dos interesses das pessoas que patrocinam, bem pelo contrário.

 

Os Advogados portugueses não se movem por interesses egoístas - sindicais, profissionais ou corporativos -, mas unicamente pelos interesses legítimos dos seus constituintes ou patrocinados.

 

Perante Vossas Excelências – as mais altas figuras do estado português -, eu proclamo bem alto e com muito orgulho a dignidade e honradez da Advocacia portuguesa.

 

Os portugueses podem, pois, continuar a confiar nos Advogados, porque eles honram os seus compromissos perante os cidadãos, mas, lamentavelmente, e com muita mágoa o faço, não posso, por imperativo de consciência, dizer o mesmo do estado.

 

Mas não é só em nome dos Advogados que prestam apoio judiciário que ora falo.

 

Nesta circunstância, eu sou também aquela Advogada que, por motivo de parto, solicitou o adiamento de um julgamento numa comarca da Grande Lisboa, mas a quem o juiz, violando ostensivamente a legalidade, recusou esse adiamento porque entende que a lei expressamente publicada para esse efeito, não se aplica às Advogadas no âmbito do apoio judiciário.

 

Ou seja, para esse juiz as Advogadas que prestam patrocínio no âmbito do sistema de acesso ao direito não têm direito à maternidade como as restantes colegas, apesar de ainda há pouco tempo ter sido publicada uma lei bem clara a esse respeito.

 

Falo também em nome daqueles Advogados a quem juízes prepotentes e arrogantes recusam o acesso às actas das audiências de julgamento, inclusive para exercerem o direito de protesto.

 

Faço-o ainda em nome dos Advogados que são condenados por juízes - indignos do nome e da função - em taxas de justiça como se fossem partes no processo e não mandatários destas.

 

 

Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Ministro da Justiça

 

Sem o colar de Bastonário e apenas com a força moral desta velha Toga, eu exerço aqui e agora, como simples Advogado, o meu direito de protesto contra a falta de respeito do estado para com os Advogados que prestam patrocínio oficioso, consubstanciada na falta de pagamento dos parcos honorários que lhes são devidos há vários meses.

 

Exerço o meu direito de protesto contra o afastamento dos cidadãos dos tribunais, quer devido às usurárias custas judiciais que lhes são exigidas, quer pela remessa dos litígios para instâncias não soberanas, tais como, conservatórias, cartórios notariais, centros privados de mediação ou de arbitragem ou ainda os chamados julgados de paz.

 

O Estado tem o dever de administrar soberanamente a justiça e não pode recusar-se a fazê-lo e obrigar as partes em litígio a fazerem as pazes.

 

A justiça cível tem de ser administrada nos tribunais por Juízes e Advogados independentes e não fora deles por funcionários e burocratas.

 

O processo de desjudicialização da justiça já chegou a esta situação aberrante: o estado, através dos órgãos de soberania que são os tribunais, declara solenemente o direito de um cidadão ou de uma empresa e entrega-lhe a sentença que titula esse direito.

 

Todavia, em seguida manda-o procurar um profissional privado para que ele execute essa sentença.

 

O estado entrega a privados a execução das suas próprias decisões soberanas.

 

As decisões soberanas do estado, em matéria de justiça de cível, já não executadas pelos tribunais, mas sim por profissionais liberais muitos dos quais não possuem as necessárias qualificações jurídicas, pois nem sequer são licenciados em direito.

 

É imperioso que se ponha cobro à privatização do processo executivo e se proceda rapidamente à sua rejudicialização.

 

A acção executiva tem de voltar a ser tramitada nos tribunais sob a direcção de um juiz como aconteceu ao longo de séculos.

 

O mesmo se diga em relação ao processo de inventário, ou seja, ao processo judicial que maior densidade litigiosa comporta.

 

Quando os herdeiros estão de acordo nas partilhas das heranças, não há problemas nenhuns nem são precisos tribunais, nem magistrados, nem Advogados.

 

Porém, quando eles se não entendem, então são necessárias, mais do que em qualquer outro processo, a autoridade soberana dos tribunais e dos juízes para a boa administração da justiça e para a pacificação social.

 

O processo de desjudicialização da justiça impulsionado por reivindicações sindicais das magistraturas e pelo economicismo dos sucessivos governos, constitui um perigoso retrocesso civilizacional que ameaça os alicerces do próprio estado de direito e acarretará graves consequências para a paz social.

 

A desjudicialização da justiça tem duas consequências imediatas, qual delas a mais perversa: por um lado premeia os que têm contas a prestar à justiça e incentiva-os a prosseguir as condutas anti-jurídicas.

 

Mas, por outro lado, faz com que aqueles que procuram justiça desesperem e muitos deles acabem, não raro, tentados a fazê-la pelas suas próprias mãos.

 

É o que tem estado a acontecer, cada vez com mais frequência, um pouco por todo o país.

 

Ainda recentemente contabilizei através da comunicação social mais de uma dezena de pessoas presas por fazerem justiça pelas próprias mãos, sobretudo no domínio da cobrança de dívidas.

 

Quando os cidadãos não podem recorrer aos tribunais para resolverem os seus diferendos, quando o estado se demite de fazer justiça, outros a farão, com as consequências que todos temos o dever o conhecer.

 

Como é que poderá haver paz social numa sociedade onde os cidadãos e as empresas são impedidos de resolverem os seus diferendos nos tribunais porque não dispõem de recursos económicos para pagar as elevadas custas judiciais que lhes são exigidas ou então porque os próprios tribunais já não são os locais próprios para desempenhar essa função?

 

Que saúde poderá ter a economia de um país onde as empresas e os comerciantes não podem cobrar os seus créditos nos tribunais e onde há magistrados que apelidam os processos de cobranças de dívidas como lixo processual?

 

Hoje, a principal preocupação do estado, neste domínio, já não é a administração da justiça e a pacificação social que tal acarreta, mas sim pacificar os próprios tribunais e os magistrados.

 

«Aliviar» os tribunais, «descongestionar» os tribunais tornou-se o principal objectivo do estado na área da justiça, objectivo esse que é conseguido sempre á custa dos cidadãos e das empresas.

 

O estado português já não é capaz de cumprir um dos fins mais importantes da nossa ordem jurídica que é a administração da justiça nos tribunais. 

 

A vertigem da desjudicialização já atingiu tal ponto que se subverteu totalmente um dos paradigmas fundamentais do estado de direito, qual seja, o de as soluções para problemas jurídicos terem de estar vertidos em normas gerais, objectivas e abstractas.

 

Agora, em Portugal, deixa-se aos juízes a escolha sobre se querem ou não decidir este ou aquele processo.

 

Com efeito, o direito de recurso para o STJ, em processo civil, já não está estabelecido de forma abstracta e objectiva na lei, antes depende da vontade casuística dos juízes.

 

Também por isso, quem aqui vos fala é, mais uma vez, o simples Advogado que, ao fim de mais de 25 anos de Advocacia, não pode informar os seus clientes se as suas causas cíveis admitem ou não recurso para o STJ.

 

É o Advogado que não pode dizer aos seus constituintes qual o tribunal que irá decidir em última instância a sua causa, porque isso deixou de estar na lei para estar unicamente na cabeça dos juízes.

 

A força normativa da lei foi substituída pela vontade dos juízes.

 

A opção pela famigerada «dupla conforme» ignora a quantidade de decisões deste Supremo Tribunal que revogaram acórdãos dos tribunais das relações em conformidade com as decisões da primeira instância.

 

Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Ministro da Justiça

 

 

Este é o quarto ano consecutivo que, por vontade dos Advogados portugueses, uso da palavra nesta solenidade.

 

Gostava, sinceramente, de poder proferir palavras elogiosas para o sistema judicial e para os magistrados portugueses, mas não.

 

Infelizmente, ainda não é desta vez. Bem, pelo contrário.

 

Que poderemos todos pensar de uma magistratura em cuja carreira se progride, agora, mais facilmente com graus académicos obtidos à pressa numa qualquer universidade do que com a qualidade das sentenças e das decisões proferidas nos tribunais?

 

Quase diariamente assistimos a intervenções de magistrados na comunicação social que em nada contribuem para a dignificação das suas funções nem para o prestígio e a respeitabilidade dos tribunais.

 

Que respeito se pode ter pelas magistraturas e pela justiça em geral quando há magistrados que desafiam, impunemente, a autoridade do próprio presidente deste Supremo Tribunal ínsita em decisões jurisdicionais por ele proferidas no âmbito das suas competências legais?

 

É certo que os juízes não têm hierarquia, mas os tribunais têm. Os tribunais inferiores devem respeitar e cumprir as decisões dos tribunais superiores e não discuti-las ou desafiá-las em público.

 

Ora, se há juízes que se desautorizam uns aos outros, publicamente, que credibilidade poderão ter todos eles perante os cidadãos e a sociedade em geral, sobretudo quando facilmente se intui que essas divergências só aparentemente assentam em causas estritamente jurídicas?

 

Que pode o cidadão comum pensar da justiça e dos tribunais quando vemos magistrados a insurgirem-se publicamente contra as leis da República a que devem obediência e que, exemplarmente, deveriam ser os primeiros a respeitar, até porque têm o dever funcional de as aplicar?

 

Que poderemos pensar dos juízes portugueses no seu conjunto quando um deles, através de actos de pura chicana na comunicação social, devolve o equipamento que lhe fora entregue para o exercício das suas funções?

 

Que poderá o povo português pensar daqueles que em seu nome administram a justiça quando um juiz afirma à comunicação social que foi alvo de escutas telefónicas ilegais no âmbito das suas funções soberanas sem que nada aconteça?

 

É que, das duas uma: ou isso é verdade e então deveria, imediatamente, cair o Carmo e a Trindade ou isso não é verdade e então o juiz em causa deveria ser afastado das funções por irresponsabilidade.

 

Assobiar para o lado como todos estão fazer não é, seguramente, a melhor atitude.

 

Que respeito se poderá ter pela judicatura no seu conjunto quando alguns juízes atacam abertamente outros órgãos de soberania com recurso à mais imprópria linguagem política?

 

Que respeito poderemos ter por um juiz, ainda por cima de um tribunal superior, que, falando à comunicação social em nome de toda classe, se refere aos colaboradores do Senhor Ministro da Justiça, alguns dos quais magistrados, tratando-os panfletariamente como «boys e girls»?

 

Que credibilidade pode ter a justiça portuguesa quando todos os dias vemos juízes, incluindo alguns deste supremo tribunal, travestidos de comentadores da actualidade nacional e internacional, nos jornais, nas rádios, nas televisões ou em blogues na internet?

 

Essa onda de vedetismo que assola a magistratura judicial, essa compulsiva necessidade de dar nas vistas, intervindo nos debates públicos, publicitando opiniões pessoais sobre os mais diversos acontecimentos da vida pública, são absolutamente incompatíveis com a reserva e sobriedade necessárias ao bom desempenho das funções jurisdicionais.

 

Nessa ânsia comentarista chegam a pronunciar-se publicamente sobre casos decididos ou a decidir por colegas ou então que eles próprios poderão vir a decidir no futuro.

 

É altura de dizer, aqui e agora, que aqueles que não são capazes de aceitar as exigências e os sacrifícios da função jurisdicional, então que procurem outras actividades.

 

Dir-se-á que esse vedetismo só atinge alguns juízes. É verdade, mas prejudica a imagem de todos porque descredibiliza a justiça e os tribunais no seu conjunto.

 

O juiz fala publicamente através das suas sentenças.

 

A situação já chegou a tal ponto que alguns juízes sentiram mesmo a necessidade de intervir nas últimas eleições realizadas na Ordem dos Advogados.

 

Alguns fizeram-no indirectamente, de forma mais ou menos velada, mas outros intervieram abertamente, diria mesmo, descaradamente.

 

Um deles, um juiz desembargador de Lisboa, chegou mesmo, sem qualquer pudor, a participar numa sessão pública de campanha eleitoral em benefício de um dos meus adversários.

 

Assim, é, de facto, muito difícil haver respeito pelos juízes, sobretudo, porque a primeira condição para eles serem respeitados é, como diz o nosso povo, darem-se ao respeito.

 

E isso não acontece quando alguns dos juízes portugueses, por vaidade e vedetismo, utilizam o seu estatuto funcional para a sua promoção pública.

 

Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Primeiro Ministro

 

 

Não é só na justiça que as coisas vão mal.

 

A generalidade dos cidadãos sente que o país vive um dos momentos mais difíceis da sua história e pode estar na iminência de ter de fazer sacrifícios colectivos sem precedentes na vida de mais de um século da nossa República.

 

Temos a sensação que o estado se dissolve e as instituições se desmoronam.

 

Ao longo dos anos a corrupção alastrou a todos os níveis do aparelho de estado.

 

Pessoas houve que acumularam fortunas gigantescas no exercício exclusivo das mais altas funções públicas, durante anos, á vista de toda a gente sem que, aparentemente, ninguém se apercebesse ou se incomodasse com isso.

 

Houve verdadeiros assaltos aos recursos públicos, sem quaisquer consequências visíveis, a não ser o enriquecimento obsceno dos seus autores.

 

Bancos foram saqueados em milhares de milhões de euros e os principais beneficiários continuam impunes, gozando obscenamente as delícias da sua audácia.

 

A democracia herdou da ditadura um estado riquíssimo com centenas de toneladas de ouro no Banco de Portugal e com um gigantesco património imobiliário.

 

O país recebeu desde meados dos anos oitenta, avultados recursos financeiros da Europa que se traduziram em milhares e milhares de milhões euros.

 

Porém, tudo isso desapareceu na voragem de um novo-riquismo consumista sem paralelo na nossa história ou então em negócios público-privados fomentados por redes de interesses obscuros.

 

Ao longo de décadas a nossa jovem democracia foi sendo minada nos seus alicerces morais pela acção de poderosas redes de corrupção e de tráfico de influências que asfixiaram e manietaram o estado democrático.

 

Nem na época do monopólio do comércio com a Índia ou no tempo da abundância gerada pelo ouro do Brasil se terão esbanjado tantos recursos.

 

Por herança do Estado Novo ou por transferência da Europa, Portugal dispôs nas últimas quatro décadas de recursos económicos vultuosíssimos que foram dissipados por nós todos sem sermos capazes de criar mecanismos sólidos de produção de riqueza ou de construir os alicerces de uma economia saudável.

 

Que é feito daqueles vultuosos recursos financeiros? Que é feito da nossa agricultura? Que é feito das nossas pescas? Que é feito da antiga excelência das nossas universidades?

 

Parece que tudo se dissipou de repente.

 

As universidades mercantilizaram-se e já não preparam adequadamente os jovens para as necessidades da economia e da sociedade.

 

Só lhes interessa o dinheiro das propinas ou das elevadas prestações que cobram aos estudantes.

 

Por isso vendem cursos, diplomas e graus académicos.

 

Muitos licenciados parecem analfabetos quando confrontados com as necessidades de um mercado cada vez mais exigente.

 

 

Durante muitos anos senti orgulho em pertencer a uma geração que lutou com coragem contra a ditadura e ajudou a construir a democracia com entusiasmo.

 

Foram tempos de confiança no futuro e de esperança num país que todos queríamos mais próspero e mais digno.

 

Confiança e esperança que ingenuamente transmiti às minhas filhas até que, subitamente, acordámos, em sobressalto, desse sonho. Afinal, a realidade era um pesadelo.

 

E hoje interrogo-me, aqui, publicamente: o que é que eu posso dizer ao meus filhos? Que é que a minha geração tem a deixar para os seus filhos e netos? - Desemprego, precariedade e dívidas para eles pagarem por aquilo que nós gastámos.

 

Mais de metade de todo o IRS cobrado aos portugueses é para pagar os juros das dívidas do estado.

 

Praticamente todas as semanas, o estado tem de pedir dinheiro emprestado para fazer face às suas despesas. Já estamos a pedir empréstimos para pagar dívidas.

 

Fizeram-se parcerias público-privadas em que os prejuízos são sempre para a parte pública e os lucros, quase sempre escandalosos, ficam sempre para a parte privada.

 

O estado utiliza todos os meios, incluindo os menos ortodoxos, para contornar as regras da contabilidade pública e já estendeu esses métodos às próprias autarquias, através das célebres empresas municipais.

 

O país e o povo empobrecem, enquanto outros enriquecem escandalosamente.

 

O Estado asfixia o povo com impostos, parte dos quais se destina a pagar os défices de empresas cujos gestores auferem principescas remunerações.

 

Alguns desses gestores recebem em cerca de um ano quantias que muitos portugueses não conseguem ganhar durante uma vida inteira de trabalho.

 

Mas, são os impostos e as taxas destes últimos que, em muitos casos, irão pagar as obscenas remunerações daqueles.

 

Os portugueses suportam das mais pesadas incidências de impostos, mas, mesmo assim, têm de pagar elevadas taxas quando precisam de recorrer à justiça, circular nas auto estradas, frequentar as universidades do estado ou mesmo tratar-se nos hospitais públicos.

 

O índice de atraso económico e social de um país não se mede tanto pelos baixos salários que paga aos seus trabalhadores mas sim pelos enormes vencimentos com que remunera as suas elites, nomeadamente os gestores das empresas do estado.

 

Mas, seja qual for o critério, Portugal é, sem dúvida, um dos países mais atrasados, pois aqui praticam-se algumas das mais baixas e algumas das mais altas remunerações do mundo.

 

A situação do país atingiu tal ponto que, hoje, todos temos de reconhecer publicamente esta evidência: as elites portuguesas falharam.

 

Falharam e conduziram o país à beira do caos económico e financeiro. E mais do que isso: perante o confrangedor aumento da pobreza de uns e a escandalosa acumulação de riqueza de outros, fica-nos a ideia que as nossas elites ou parte delas procederam a um verdadeiro saque do estado e dos recursos públicos do país.

 

E agora, como nos momentos mais difíceis da nossa história, será, mais uma vez, o povo português que terá de resolver a situação, suportando os sacrifícios, pagando as facturas dos erros e dos esbanjamentos de uns e ainda dos roubos de outros levados a cabo ao longo das últimas décadas.

 

Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Ministro da Justiça

 

No meio deste panorama cujas consequências não estão ainda totalmente diagnosticadas, quero deixar uma nota final para enaltecer o papel da Igreja Católica e, nomeadamente, realçar a acção altamente meritória que as várias organizações dela dependentes têm realizado um pouco por todo o país, atenuando as consequências mais dramáticas da pobreza que tem vindo a alastrar.

 

A ordem dos Advogados, que é uma entidade laica, e eu próprio, que não sou católico nem sequer religioso, queremos aqui louvar publicamente a acção humanitária levada a cabo por centenas ou milhares de católicos anónimos que, movidos apenas pelos impulsos mais generosos da sua fé, ajudam os seus semelhantes a suportar as agruras da miséria que se tem abatido sobre um número crescente de portugueses.

 

Por essa acção, aqui deixo, na pessoa de V. Exa., Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa, o meu

 

Muito obrigado.

 

Tenho dito.

 

A. Marinho e Pinto

 

 


Posted at Wednesday, March 16, 2011 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Saturday, March 12, 2011
Um terço dos divórcios provocados pelo Facebook
Rita e Diogo ainda namoravam quando este a traiu. Acabaram a relação, estiveram dois anos separados, mas voltaram a namorar e casaram. Tudo correu bem até há pouco mais de um ano, quando a amiga colocou umas mensagens no perfil de Diogo no Facebook. Confrontou o marido e questionou-o se tinha uma relação extraconjugal. Perante a falta de resposta avançou para o divórcio.  
 
O caso de Rita e Diogo é cada vez mais comum em Portugal. A advogada Lídia Branco não tem estudos, mas mostra-se convicta de que "o Facebook é uma das principais motivações da ruptura do casal". "Calculo que ronde os 25% dos casos de divórcio que passam pelo nosso escritório", acrescenta esta advogada. Já João Miguel Amaral diz que "quatro em cada dez processos litigiosos os clientes vêm munidos de 'provas' retiradas do Facebook". Ou seja, as redes sociais já estão na origem de um terço das separações.  
 
O fenómeno não é novo, mas ganhou uma maior dimensão com a crescente mediatização do Facebook. "Há quatro ou cinco anos cheguei a ter casos no escritório de divórcios provocados pelo Meetic", uma página que era um ponto de encontro na rede, recorda Lídia Branco.  
 
A advogada lembra que com a anterior legislação, e atendendo a que o divórcio só era permitido por mútuo acordo ou por prova da principal culpa, "estes casos tinham um peso jurídico importante". "O que já não sucede com a lei actual, uma vez que o divórcio é independente da culpa", salienta. Também João Miguel Amaral se tem deparado com um número crescente de casos de divórcio em que o Facebook desempenha um papel principal. "As pessoas aparecem-me aqui com impressões de páginas e páginas de mensagens do cônjuge para provar a traição e avançar com o divórcio", refere o advogado. "Não posso dizer que o divórcio está a aumentar por causa do Facebook, mas a verdade é que cada vez mais as pessoas que aparecem a pedir o divórcio apresentam-no como justificação", adianta João Miguel Amaral. Rita nunca apanhou uma traição do marido. Mas as mensagens da amiga no Facebook de Diogo, aliado ao facto de ele ter bloqueado o acesso da mulher ao perfil, tal como a alguns amigos mais próximos, aumentaram as desconfianças. E o facto de não ter sido capaz de negar frontalmente qualquer relação extraconjugal foram determinantes na decisão de avançar com o pedido de divórcio.  
 
"Nas redes sociais não há qualquer controlo sobre o que é colocado", recorda Lídia Branco, enquanto João Miguel Amaral explica que "ao publicar uma fotografia no Facebook estou a abdicar dos direitos à reserva da vida privada". O ex-bastonário da Ordem dos Advogados Rogério Alves acredita que "as pessoas esquecem-se de que houve um redimensionamento da audiência". "O comentário que antes era feito num restaurante e que podia ser ouvido por uma dezena de pessoas, agora pode ser lido por centenas ou milhares de 'amigos' nas redes sociais", frisa. Já para o sexólogo, Júlio Machado Vaz, "a tecnologia em si não provoca nada, apenas potencia coisas que já estão dentro da pessoa". Mas salienta que "o conceito de infidelidade tem vindo a mudar", o que ajuda a explicar a crescente importância do Facebook na separação dos casais.  
Posted at Saturday, March 12, 2011 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Friday, March 11, 2011
Empresas que apostem em inovação ficam isentas do pagamento de taxas
O Conselho de Ministros aprovou ontem a "taxa zero para a inovação", uma das medidas que do pacote de iniciativas para a competitividade e o emprego e que deverá entrar em vigor no segundo semestre deste ano. A medida consiste em isentar de algumas taxas e emolumentos as PME e as 'start-ups' que tenham realizado investimento em investigação e desenvolvimento (I&D). Segundo o Governo, a poupança estimada para as empresas é de cerca de mil euros por ano.  
 
1 QUAL O OBJECTIVO DA MEDIDA?  
 
A "taxa zero para a inovação" tem como objectivo reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as PME inovadoras e 'start-ups'.  
 
2 QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE TAXAS?  
 
Empresas certificadas pelo IAPMEI que, nos últimos três exercícios económicos tenham cumprido três exigências: 1) tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento; 2) tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores do quadro da empresa; 3) tenham aumentado o volume de negócio em valor médio igual ou superior a 5%. Esta medida abrange ainda as 'start-ups' que invistam de forma significativa em I&D.  
 
3 QUAL O INVESTIMENTO EM I&D NECESSÁRIO PARA ACEDER À MEDIDA?  
 
Segundo o secretário de Estado da Presidência, João Tiago Silveira, o valor mínimo do investimento em investigação que dará acesso à isenção das taxas ainda será definido pelos vários ministérios envolvidos. "Não estamos a falar de um esforço de 10 euros. Tem de haver um esforço real em investigação e desenvolvimento", acrescentou João Tiago Silveira no final da reunião do Conselho de Ministros.  
 
4 DE QUE TAXAS FICAM ISENTAS AS EMPRESAS?  
 
Tratam-se de taxas e emolumentos por actos praticados por serviços da administração central do Estado, como por exemplo registos comerciais e prediais da vida da empresa, registos da frota automóvel, taxas de licenciamento de uma actividade industrial, taxas contra incêndios ou taxas cobradas para o transporte de mercadorias perigosas, entre outros. Segundo João Tiago Silveira, anualmente, uma empresa "normal" gasta cerca de mil euros com este tipo de taxas e emolumentos. "Pode fazer a diferença no dia-a-dia das empresas", sublinhou o secretário de Estado.  
 
5 ONDE SE INSERE A NOVA MEDIDA?  
 
A medida integra a iniciativa para o emprego e competitividade do Governo e faz parte de um conjunto de outras iniciativas no âmbito do Simplex para estimular a aposta na inovação no contexto da actual crise económica.  
 
Posted at Friday, March 11, 2011 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Monday, November 08, 2010
Constitucionalidade da redução dos salários na função pública divide juristas

Os juristas não se entendem quanto à inevitabilidade da medida de redução dos vencimento. Agora, um parecer de Garcia Pereira arrasa intenção do Governo  
 
A redução salarial nos organismos e empresas públicas prevista na lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011 está a dividir juristas e constitucionalistas. As opiniões dividem-se quanto à constitucionalidade e à legalidade da decisão do Governo de cortar cinco por cento na massa salarial do Estado e, caso os funcionários públicos e trabalhadores decidam impugnar a decisão em tribunal, a decisão não será fácil.  
 
Num parecer a que o PÚBLICO teve acesso, António Garcia Pereira, advogado de direito laborai, não tem dúvidas em considerar que o corte dos salários põe em causa o direito ao salário e os princípios da igualdade e da confiança previstos na Constituição Portuguesa, e que está por demonstrar a inevitabilidade destas reduções. Já outros constitucionalistas defendem que os princípios da urgência e da necessidade podem justificar os cortes.  
 
A questão é, do ponto de vista doutrinário, controversa. Para Garcia Pereira, não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade da norma que prevê a redução entre 3,5 e 10 por cento dos salários dos funcionários públicos e trabalhadores das empresas do Estado. Além disso, frisa, "está por demonstrar que cortar os salários é imprescindível e a única forma de alcançar o objectivo do défice".  
 
Já o constitucionalista Paulo Otero lembra que ao princípio da proibição no retrocesso se sobrepõe o princípio da urgência e da necessidade de atenuar o défice público. "À luz da crise, tudo tem que ser reapreciado. Dada a dimensão e a gravidade da situação, os danos que resultariam do facto de não se tomarem estas medidas seriam superiores à tomada destas medidas", justificou em declarações ao PÚBLICO recentemente.  
 
Também Guilherme da Fonseca, antigo juiz do Tribunal Constitucional, considera que não há qualquer impedimento inconstitucional à redução dos salários. Isso só aconteceria se o Governo tomasse medidas que pusessem em causa a sobrevivência das pessoas.  
 
Esta argumentação não convence António Garcia Pereira que, num parecer pedido por um grupo de professores, considera que a proposta do Governo viola o princípio da confiança e da segurança jurídica, dado que se trata de uma medida permanente e as pessoas "ficam em definitivo privadas de uma parte do salário". É por isso que o advogado considera que o Governo está a confiscar dinheiro aos funcionários, "o que é inaceitável do ponto de vista constitucional".  
 
O princípio da igualdade é outro dos que são postos em causa com a decisão de cortar os salários acima dos 1550 euros, dado que apenas atinge os trabalhadores do Estado. No caso do sector empresarial público, essa violação, alerta Garcia Pereira, é ainda mais notória, dado que estes estão sujeitos ao regime do Código do Trabalho, tal como os trabalhadores das empresas privadas. "Não é constitucionalmente tolerável que trabalhadores sujeitos ao mesmo corpo normativo possam ser tratados de forma tão díspar", lê-se no parecer.  
 
Em 1992 cortes foram ilegais  
 
A questão da redução dos salários já foi apreciada pelo Tribunal Constitucional, que, num acórdão de 2002, considerou inconstitucional a redução de salários de um grupo de funcionários públicos 10 anos antes, por violação do princípio da confiança. Esta é a principal peça de jurisprudência nacional sobre a matéria e que será tida em conta caso os cortes previstos para 2011 cheguem aos tribunais administrativos ou ao TC.  
 
Em causa estava um artigo do Orçamento do Estado para 1992, em que se estabelecia que a remuneração do primeiro-ministro passaria a ser o limite máximo dos salários dos funcionários dos gabinetes ministeriais e dos grupos parlamentares, levando à redução dos vencimentos desses trabalhadores. Os juizes do TC apreciaram o pedido de fiscalização sucessiva do então procurador-geral da República e concluíram estar em causa o princípio da confiança, dado que a norma provocou uma redução da remuneração global auferida pelo pessoal que se encontrava já em exercício de funções.

Fonte: Público

Posted at Monday, November 08, 2010 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Saturday, November 06, 2010
Apadrinhamento civil. O Simplex da adopção?

Menos demorado do que um processo de adopção e mais duradouro e estável do que um processo de acolhimento familiar. O apadrinhamento civil - a nova figura jurídica que permite acolher uma criança ou jovem em risco desde que não se quebrem os laços com a família biológica - entra em vigor dentro de 50 dias e é uma espécie de Simplex da adopção. Resolve os casos em que os menores não reúnem as condições para ser adoptados e é, pelo menos, mais rápido do que um processo de adopção: no prazo de seis meses, quem apresentar candidatura terá resposta a indicar se está ou não habilitado a ser padrinho civil. Só que é necessário que os pais biológicos concordem com o apadrinhamento. E que, depois de estabelecido o compromisso, os padrinhos civis aceitem receber visitas da família de origem do afilhado em casa, concordem com o envio de fotos ou outros documentos de imagem a documentar o crescimento da criança e, ainda, se esforcem para que o vínculo aos progenitores não seja quebrado.  
 
Falhas A obrigatoriedade da manutenção dos laços com a família de origem é um dos pontos que os especialistas criticam nesta nova figura jurídica. Luís Villas-Boas, psicólogo e director do Refugio Aboim Ascensão, alerta para "o efeito perturbador" que o contacto com as duas famílias pode ter na criança ou no jovem apadrinhado. "Essa divisão por pais e padrinhos pode dificultar a construção de um projecto de vida", avisa. Villas-Boas - que foi responsável pela Comissão de Revisão da Lei da Adopção - socorre-se ainda do fracasso da adopção restrita (modalidade que prevê continuação dos contactos com a família biológica mas que quase não é escolhida pelos candidatos a adopção) para mostrar que "poucos serão os que querem adoptar uma criança, mantendo a família de origem por perto".  
 
A advogada Lídia Branco também duvida que a nova figura criada para integrar estas crianças num ambiente familiar "resolva o problema do número de crianças institucionalizadas no país" em2009,9563 crianças estavam em instituições de acolhimento. Para a advogada, o primeiro entrave ao êxito do regime é desde logo a necessidade do aval da família biológica ao apadrinhamento. "Não podemos generalizar mas a verdade é que muitas destas crianças vêm de famílias desestruturadas" que "nem sempre têm discernimento para aferir o que é melhor para os seus filhos", justifica, apontando outros entraves ao sucesso da medida, como a necessidade de manutenção de contacto entre a criança e a família biológica  
 
Os padrinhos, que devem ter mais de 25 anos e condições económicas, sociais e emocionais confirmadas pela Segurança Social, passam a assumir as responsabilidades parentais e a beneficiar dos direitos de pais (para efeitos de dedução fiscal ou protecção social) mas não os substituem: o apadrinhamento só poderá avançar se os pais biológicos aceitarem acompanhar o crescimento dos filhos. "Poucas pessoas estarão disponíveis para receber uma criança em casa e sujeitar-se à intervenção dos pais e poucos destes pais terão o discernimento e o querer para acompanharem a sua educação e o seu crescimento", avisa Lídia Branco.  
 
VANTAGENS O apadrinhamento civil tem, no entanto, a vantagem de resolver casos em que a adopção não era uma alternativa e assim ser mais uma medida para diminuir o número de crianças institucionalizadas. "Há crianças que ficam em instituições durante anos e anos porque os pais biológicos não autorizam a adopção", aponta a advogada. "Tendo em conta que em Portugal se cultiva o depósito de crianças em centros de acolhimento, se isto servir para resolver três ou quatro casos seria óptimo", realça Luís Villas-Boas, aproveitando para criticar "o atraso de um ano" na regulamentação do regime jurídico do apadrinhamento civil (estava previsto que a regulamentação da lei demorasse apenas 120 dias a contar da data da sua publicação em Diário da República, em Setembro de 2009).  
 
Além de ser um processo mais célere do que o da adopção, o apadrinhamento civil "impede que haja um sentimento de perda por parte da família biológica", já que nesse regime "os pais perdem todos os direitos sobre a criança", esclarece a advogada.  
 
Por outro lado, estimula um projecto de vida e não uma "educação a prazo", como acontece no caso do acolhimento familiar. "Os acolhedores criam laços afectivos óbvios mas nunca podem entender a criança como sua, porque são sempre famílias transitórias. Neste caso falamos de um acolhimento a título definitivo", explica Lídia Branco.  
 
A advogada entende que uma das formas de contornar as lacunas deste regime e estimular o apadrinhamento passaria por estabelecer uma retribuição mensal, como já acontece com as famílias de acolhimento. "Existem muitas famílias que gostavam de acolher uma criança mas não conseguem suportar os custos de a educar. Uma prestação mensal traria mais candidatos a acolhedores e esvaziaria as instituições."  

Fonte: Jornal i

Posted at Saturday, November 06, 2010 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Thursday, October 07, 2010
Dia Europeu da Justiça Civil - 25 de Outubro

Por iniciativa conjunta da Comissão Europeia e do Conselho da Europa, celebra-se desde 2003, no dia 25 de Outubro, o Dia Europeu da Justiça Civil.

O propósito desta comemoração é o de tornar a Justiça Civil mais próxima dos cidadãos europeus dos Estados-membros do Conselho da Europa, dando-lhes a conhecer os seus direitos, o sistema judicial e os meios para terem acesso à Justiça.

Posted at Thursday, October 07, 2010 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Wednesday, September 29, 2010
Onde intentar um processo de inventário?

ONDE INTENTAR UM PROCESSO DE INVENTÁRIO?
A OMISSÃO LEGISLATIVA OU O VAZIO LEGAL
A INCOMPETÊNCIA OU AS INCOMPETÊNCIAS


Nem depois da morte os problemas acabam ... às vezes agudizam-se. Só que agora já nem solução há.

No dia 29 de Junho de 2009 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário. No âmbito da referida Lei foi atribuída competência aos cartórios notariais e ao registo civil, a designar por Portaria, para efectuarem diligências no processo de inventário. Visou-se descongestionar os tribunais e tornar mais célere um processo moroso e penoso, que não raras vezes se prolonga por vários e intermináveis anos.

Independentemente dos ecos críticos que se fizeram e fazem sentir a respeito deste novo regime jurídico, foi com expectativa que todos aguardámos pelo dia 18 de Janeiro de 2010 para apresentar aquele que seria o nosso primeiro requerimento de inventário, ao abrigo do novo regime.

No entanto, tal expectativa foi resfriada três dias antes com a publicação da Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, que prorrogou para o dia 18 de Julho de 2010 a entrada em vigor do referido regime jurídico.

Não tendo sido objecto de mais nenhuma prorrogação entrou o novo regime jurídico em vigor no passado dia 18 de Julho de 2010, assim se revogando o anterior regime que atribuía competência exclusiva aos tribunais.

Contactado o cartório notarial onde pretendia dar entrada daquele que seria,  finalmente, o nosso primeiro requerimento de inventário fui informada da não recepção destes processos, por falta de regulamentação do referido regime, a mesma posição que é adoptada pelos restantes cartórios notariais e conservatórias do registo civil.

Em suma, os tribunais deixaram de ser competentes e os cartórios notariais e as conservatórias do registo civil não se consideram competentes ou, melhor, não aceitam os requerimentos de inventário por falta de regulamentação.

Urge perguntar: E agora?

Criou-se um absurdo intolerável, por omissão legislativa, e, porque obviamente evitável, um estranho vazio legal, em prejuízo de quem, legitimamente, pretende e necessita, tantas vezes com a máxima urgência, de iniciar este tipo de processo.

O Governo respondeu através de um comunicado do Ministério da Justiça solicitando a cooperação de todos os profissionais forenses.

E como? Pedindo-lhes para não instaurarem processos de inventário ou, em alternativa, que intentem os processos no tribunal, embora alerte para a sua possível rejeição, constituindo, portanto, um acto verdadeiramente inútil, o que equivale a dizer que não há solução ... senão esperar.

Não tenho por hábito comentar opções legislativas, mas não posso deixar de manifestar a minha profunda perplexidade por aquela que não posso senão qualificar como uma irresponsabilidade ao mais alto nível, uma enorme trapalhada, reflexo de uma tremenda falta de rigor e de uma profunda descoordenação.

Resta-nos (pacientemente) aguardar e (dificilmente) tentar explicar aos cidadãos que não podem iniciar um processo de inventário porque o legislador revogou as normas que o regulavam e o novo regime não é ainda exequível porque parecem ter-se esquecido de o regulamentar atempadamente.

O nosso embaraço a propósito desta explicação contrastou com a reacção de um cliente que, com descontracção, me diz: “Acha estranho? Eu não. É Portugal no seu melhor”. Preocupei-me. Será que um dia também eu deixarei de estranhar?

 

Fonte: OA


 

Posted at Wednesday, September 29, 2010 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Tuesday, September 28, 2010
OCDE aprova nova subida de impostos em 2011

Reduzir os benefícios e as deduções fiscais, rever as regras do subsídio de desemprego e aumentar os impostos se tal for necessário. Estas são algumas das recomendações deixadas ontem pelo secretário-geral da OCDE, Angel Gurría, na apresentação do relatório sobre a economia portuguesa. As sugestões parecem servir como uma luva ao discurso do Governo, mas há o reverso da medalha: no detalhe do relatório, as críticas ao desempenho português são duras e os esforços feitos são dados como insuficientes.  
 
"Portugal foi fortemente afectado pela crise das dívidas públicas. Esta é uma situação injusta de vários pontos de vista", começou por defender Angel Gurría, perante uma plateia de luxo - grande parte da equipa ministerial estava presente, bem como alguns dos principais banqueiros do país.  
 
De recomendação em recomendação, o secretário-geral da OCDE defendeu os principais pontos da estratégia do Governo. Desde logo, argumentou que Portugal deveria reduzir os benefícios e deduções fiscais, uma das medidas que tem sido mais contestada pelo maior partido da oposição, por representar um aumento de impostos. "Os grupos privilegiados por estas medidas têm muita capacidade de fazer ruído na comunicação social", criticou Gurría. Além disso, seria importante "transferir a carga fiscal do trabalho para o consumo e propriedade", disse Gurría, sugerindo que ainda há margem para aumentar o IVA. No relatório, a organização, com sede em Paris, sugere ainda que o Executivo aumente o preço das portagens e, em contrapartida reduza o imposto sobre os veículos (ISV) e não o impostos sobre produto petrolíferos (ISP).  
 
Mas não foi tudo: o secretáriogeral da OCDE sublinhou meiadúzia de pontos fortes da economia portuguesa, frisou que "a estratégia de consolidação orçamental precisa de forte consenso político" e terminou defendendo que "Portugal está a tomar as medidas necessárias e tem a liderança e a coragem necessárias".  
 
É certo que, como o próprio ministro Teixeira dos Santos reconheceu no início do seu discurso, a avaliação da OCDE à economia portuguesa é feita em colaboração com a equipa das Finanças. Mas as palavras de Gurría procuraram dar uma certificação internacional ao caminho escolhido pelo Executivo português num momento em que os mercados duvidam da capacidade de Portugal reduzir os desequilíbrios orçamentais. O problema é que basta ler o relatório - em vez de ficar só pelo discurso paraperceber que as debilidades são muitas. O diagnóstico foi duro: Portugal foi caracterizado como um país "pobre" e cujo crescimento "desapontou".
 
"Concordo limitadamente [com as recomendações da OCDE] porque tenho receio que se aumentar muito do lado da receita, não se faça um esforço suficiente do lado da despesa. Mas a ideia de que os impostos não podem aumentar nem um cêntimo é desastrosa, é preciso alguma flexibilidade", afirmou o ex-ministro Silva Lopes, aos jornalistas, após a cerimónia.  
 
Também o Presidente da República defendeu que "vale sempre a pena" o Governo e as forças políticas analisarem as recomendações de "instituições credíveis" como a OCDE, embora frisando que isto "não quer dizer que todas são correctas para Portugal".  
 
As reacções dos vários quadrantes dão conta desta divisão. Enquanto os partidos político rejeitam liminarmente as sugestões, os sindicatos e o patronato falam de um documento "moderado" e "mais equilibrado".  
 
"Não julgamos que subidas de impostos à cabeça, como a OCDE está a sugerir, sejam as medidas adequadas para combater o desequilíbrio das contas públicas", disse o deputado do PSD, Miguel Frasquilho. O Bloco de Esquerda considera que seguir as recomendações da OCDE seria "deitar gasolina no fogo" e o PCP insurgiuse contra aquilo que considera ser uma "ingerência externa".  
 
O patronato sugere que o relatório é "de alguma maneira moderado, até esperava que viesse a apontar caminhos mais penalizadores e a terapia fosse ainda mais dolorosa. Cada vez mais sinto que não tarda temos à porta o FMI", disse o líder da Confederação da Indústria de Portugal (CIP), António Saraiva. E o secretário-geral da UGT, João Proença, afinou pelo mesmo diapasão, defendendo que o relatório da OCDE "é o mais equilibrado até hoje apresentado", uma vez que na actual situação económica "vão ser exigidos mais sacrifícios" aos portugueses, avisou.

 

Posted at Tuesday, September 28, 2010 by Vanessa Ferrão, Advogada
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Thursday, September 23, 2010
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça n.º8 de 2010

Foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010. D.R. n.º 186, Série I de 2010-09-23, que vem fixar jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500, de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no artigo 107.º, n.º 1, do mesmo diploma.

O Acordão encontra-se disponível - aqui -

 

Posted at Thursday, September 23, 2010 by Vanessa Ferrão, Advogada
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